terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Participação Popular e Conselhos de Políticas Públicas


A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, carinhosamente chamada Constituição Cidadã, foi um grande avanço democrático no país que acabava de encerrar um longo período histórico de Ditadura Militar.

Entre 1964 e 1985, o Brasil viveu um difícil tempo político-social. Durante os governos militares, direitos civis foram tolhidos, liberdades foram suspensas, pessoas foram perseguidas e muitas outras coisas mais que as aulas de história nos podem nos rememorar.

Com a redemocratização, a Assembleia Constituinte aprovou em 1988 uma constituição política que assegurava a todas as pessoas a plena participação. Os constituintes garantiram, na Carta Magna, gestões compartilhadas entre poder público e sociedade civil. Uma nova estrutura política foi pensada para o país a partir de então.

Já no artigo primeiro da constituição, se imperou que todo o poder emanaria (decorreria, viria) do povo. A democracia que se desenhava para o país era muito mais do que o simples processo de votar, era para além de uma democracia representativa apenas; a democracia pretendida se estendia à participação direta dos cidadãos e cidadãs.

A soberania cidadã, prevista ainda no artigo primeiro, passava a fazer do cidadão e da cidadã um agente promotor de política pública, sobretudo, políticas públicas sociais.

Dessa forma, se garantiu mecanismos para que as pessoas pudessem participar de forma ativa na elaboração e monitoramento de políticas públicas eficazes para a comunidade em que se está inserido.

Os conselhos, por mais que sejam estruturados pelo poder público, acontecem de acordo com o interesse público e as necessidades sociais pertinentes a cada realidade. Por isso, os conselhos são independentes e autônomos, apartidários e sem vinculação estatal.

Portanto, nesse arranjo constitucional, cada vez mais foi se pensando meios importantes para a participação popular na formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas. Importantes conselhos, nos três níveis de governo, foram sendo regulamentados por leis específicas, como é o caso do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho de Assistência Social, Conselho da Saúde, Conselho de Educação, etc., a fim de garantir os pressupostos constitucionais.

Além disso, a criação de conselhos, para alguns setores, é condição legal para o repasse de verbas públicas tanto pela União quanto pelos estados.

Ora, todo o problema da democracia se resolve com mais democracia. Isto é, quanto mais as pessoas participarem ativamente das questões político-sociais, mais as pessoas deverão e irão querer participar. E quanto mais participação popular tiver, mais os governos acertarão nas suas políticas e menor será o número de corruptos e corruptores.

Nenhum governo de esquerda deve temer a organização civil. Aliás, todos os governos de esquerda devem propor e garantir espaços de participação popular ativa da comunidade. A esquerda está intimamente ligada aos apelos sociais e, por isso, a revolução democrática só acontecerá no momento em que as pessoas passarem a decidir, junto com os governantes, mas de forma autônoma e independente, o rumo dos governos.

#SeLiga! E na tua cidade, ajude a construir governos populares!


Bibliografia

Arzabe, Patrícia Helena Massa. Conselhos de Direitos e Formulação de Políticas Públicas. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/politicapublica/patriciamassa.htm> Acesso em 23 de fev. de 2015.

Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em 17 de fev. de 2015.

DHNet. Controle Social e Conselhos de Direitos no Brasil. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/cc/2/controle.htm>  Acesso em 23 de fev. de 2015.

Escola de Governo. Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.escoladegoverno.org.br/biblioteca/123-constituicao-federal-1988> Acesso em 23 de fev. de 2015.


Vilela, Maria Diogenilda de Almeida. Legislação que Disciplina os Conselhos de Políticas Públicas. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/documentos-e-pesquisa/publicacoes/estnottec/tema6/2005_740.pdf> Acesso em 23 de fev. de 2015.

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