A Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, carinhosamente chamada Constituição Cidadã, foi um grande
avanço democrático no país que acabava de encerrar um longo período histórico
de Ditadura Militar.
Entre 1964 e 1985, o Brasil viveu um difícil
tempo político-social. Durante os governos militares, direitos civis foram
tolhidos, liberdades foram suspensas, pessoas foram perseguidas e muitas outras
coisas mais que as aulas de história nos podem nos rememorar.
Com a redemocratização, a Assembleia
Constituinte aprovou em 1988 uma constituição política que assegurava a todas
as pessoas a plena participação. Os constituintes garantiram, na Carta Magna,
gestões compartilhadas entre poder público e sociedade civil. Uma nova
estrutura política foi pensada para o país a partir de então.
Já no artigo primeiro da constituição, se
imperou que todo o poder emanaria (decorreria, viria) do povo. A democracia que
se desenhava para o país era muito mais do que o simples processo de votar, era
para além de uma democracia representativa apenas; a democracia pretendida se
estendia à participação direta dos cidadãos e cidadãs.
A soberania cidadã, prevista ainda no artigo
primeiro, passava a fazer do cidadão e da cidadã um agente promotor de política
pública, sobretudo, políticas públicas sociais.
Dessa forma, se garantiu mecanismos para que
as pessoas pudessem participar de forma ativa na elaboração e monitoramento de
políticas públicas eficazes para a comunidade em que se está inserido.
Os conselhos, por mais que sejam estruturados
pelo poder público, acontecem de acordo com o interesse público e as
necessidades sociais pertinentes a cada realidade. Por isso, os conselhos são
independentes e autônomos, apartidários e sem vinculação estatal.
Portanto, nesse arranjo constitucional, cada vez
mais foi se pensando meios importantes para a participação popular na
formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas.
Importantes conselhos, nos três níveis de governo, foram sendo regulamentados por
leis específicas, como é o caso do Conselho de Direitos da Criança e do
Adolescente, Conselho de Assistência Social, Conselho da Saúde, Conselho de
Educação, etc., a fim de garantir os pressupostos constitucionais.
Além disso, a criação de conselhos, para
alguns setores, é condição legal para o repasse de verbas públicas tanto pela
União quanto pelos estados.
Ora, todo o problema da democracia se resolve
com mais democracia. Isto é, quanto mais as pessoas participarem ativamente das
questões político-sociais, mais as pessoas deverão e irão querer participar. E
quanto mais participação popular tiver, mais os governos acertarão nas suas
políticas e menor será o número de corruptos e corruptores.
Nenhum governo de esquerda deve temer a
organização civil. Aliás, todos os governos de esquerda devem propor e garantir
espaços de participação popular ativa da comunidade. A esquerda está
intimamente ligada aos apelos sociais e, por isso, a revolução democrática só acontecerá
no momento em que as pessoas passarem a decidir, junto com os governantes, mas
de forma autônoma e independente, o rumo dos governos.
#SeLiga! E na tua cidade, ajude a construir
governos populares!
Bibliografia
Arzabe, Patrícia Helena Massa. Conselhos de Direitos e Formulação de Políticas Públicas. Disponível
em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/politicapublica/patriciamassa.htm>
Acesso em 23 de fev. de 2015.
DHNet. Controle Social e Conselhos de
Direitos no Brasil. Disponível em:
<http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/cc/2/controle.htm> Acesso
em 23 de fev. de 2015.
Escola de Governo. Constituição Federal de 1988. Disponível
em: <http://www.escoladegoverno.org.br/biblioteca/123-constituicao-federal-1988>
Acesso em 23 de fev. de 2015.
Vilela, Maria
Diogenilda de Almeida. Legislação que
Disciplina os Conselhos de Políticas Públicas. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/documentos-e-pesquisa/publicacoes/estnottec/tema6/2005_740.pdf>
Acesso em 23 de fev. de 2015.