terça-feira, 5 de maio de 2015

Selo Mãos Dadas - Todos Contra o Trabalho Infantil

No dia 23 de abril de 2015, o Conselho Municipal de Assistência Social de Sapucaia do Sul - COMAS - aprovou a criação do Projeto Selo Mãos Dadas - Todos Contra o Trabalho Infantil.

O objetivo desse projeto é envolver toda a comunidade de Sapucaia do Sul nesse importante debate sobre a garantia e a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. 

Não conhece o projeto? Está aqui! 

Vem participar com a gente!




CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL

RESOLUÇÃO 05/2015
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SAPUCAIA DO SUL – COMAS, em Reunião Plenária realizada no dia 23 de abril de 2015, observando o disposto no artigo 2º, incisos VIII e XIV, da Lei Municipal 3.183 de 15 de janeiro de 2010,
Considerando que o dia 12 de junho é reconhecido como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, pois marca a luta pelos direitos das crianças e adolescentes desde 2002, em conjunto com a Organização Internacional do Trabalho.
Considerando a relevância do tema tratado e a luta pela garantia de proteção integral às crianças e aos adolescentes.
Considerando a importância da articulação da Rede de Proteção da Criança e do Adolescente, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir, no Município de Sapucaia do Sul, o Selo Mãos Dadas – Todos Contra o Trabalho Infantil, que será emitido pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Sapucaia do Sul.
Art. 2º - Para os efeitos desta Resolução, compreender-se-á como trabalho infantil toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima legal, conforme exposto no Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.


Selo Mãos Dadas – Todos Contra o Trabalho Infantil
Seção I
Objetivos do Selo
Art. 3º - A criação do Selo Mãos Dadas – Todos Contra o Trabalho Infantil tem por objetivo:
                     I.        Mobilizar toda a comunidade de Sapucaia do Sul para o enfrentamento a todas as formas de trabalho infantil;
                    II.        Fortalecer, no âmbito do SUAS, toda a Rede de Proteção da Criança e do Adolescente;
                   III.        Incentivar uma cultura proteção e garantia de direitos;
                  IV.        Estimular os três setores da sociedade a lutar por uma cidade livre do trabalho infantil;
                   V.        Melhorar a qualidade de vida da população Sapucaiense, sobretudo das crianças e adolescentes.

Seção II
Dos Participantes
Art. 4º - Poderão participar:
                     I.        Órgãos públicos: Secretarias, fundações e autarquias, municipais, estaduais ou federais, varas do poder judiciário, câmara de vereadores do município;
                    II.        Organizações privadas com fins lucrativos: Empresas de micro, pequeno, médio e grande porte e empreendedor individual;
                   III.        Organizações privadas sem fins lucrativos: Associações, institutos, fundações, clubes e cooperativas.
Seção III
Da obtenção do Selo
Art. 5º - O Selo Mãos Dadas – Todos Contra o Trabalho Infantil será emitido a toda e qualquer instituição, prevista no art. 4º desta Resolução, que, entre os dias 01 de junho e 12 de junho de 2015, apresentem investimentos internos e externos contra o trabalho infantil em Sapucaia do Sul.
Art. 6º - Entre os dias 15 de junho e 23 de junho de 2015, a instituição deverá apresentar ao Conselho Municipal de Assistência Social de Sapucaia do Sul as ações que foram realizadas por meio de relatório escrito e, preferencialmente, com fotos.
Art. 7º - O Conselho Municipal de Assistência Social reunir-se-á, extraordinariamente, no dia 25 de junho, para avaliar os relatórios das instituições que solicitarem o Selo.
Art. 8º - A instituição que solicitar e receber o Selo Mãos Dadas – Todos Contra o Trabalho Infantil, terá caráter de reconhecimento público relevante para a Cidade de Sapucaia do Sul.
Seção IV
Da validade do Selo e dos Casos Omissos
Art. 9º - O Selo Mãos Dadas – Todos Contra o Trabalho Infantil expedido no ano de 2015 terá validade entre os meses de julho de 2015 a julho de 2016.
Art. 10 - Os casos omissão serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Sapucaia do Sul.

Sapucaia do Sul, 23 de abril de 2015.


Paulo dos Santos
Presidente – Conselho Municipal de Assistência Social

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