No dia 23 de abril de 2015, o Conselho Municipal de Assistência Social de Sapucaia do Sul - COMAS - aprovou a criação do Projeto Selo Mãos Dadas - Todos Contra o Trabalho Infantil.
O objetivo desse projeto é envolver toda a comunidade de Sapucaia do Sul nesse importante debate sobre a garantia e a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Não conhece o projeto? Está aqui!
Vem participar com a gente!
CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
MUNICÍPIO
DE SAPUCAIA DO SUL
RESOLUÇÃO
05/2015
O
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SAPUCAIA DO SUL – COMAS, em
Reunião Plenária realizada no dia 23 de abril de 2015, observando o disposto no
artigo 2º, incisos VIII e XIV, da Lei Municipal 3.183 de 15 de janeiro de 2010,
Considerando que
o dia 12 de junho é reconhecido como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho
Infantil, pois marca a luta pelos direitos das crianças e adolescentes desde
2002, em conjunto com a Organização Internacional do Trabalho.
Considerando
a
relevância do tema tratado e a luta pela garantia de proteção integral às
crianças e aos adolescentes.
Considerando a
importância da articulação da Rede de Proteção da Criança e do Adolescente, no
âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
RESOLVE:
Art.
1º - Instituir, no Município de Sapucaia do Sul, o Selo Mãos Dadas – Todos Contra o Trabalho
Infantil, que será emitido pelo Conselho Municipal de Assistência Social de
Sapucaia do Sul.
Art.
2º - Para os efeitos desta Resolução, compreender-se-á como
trabalho infantil toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes
abaixo da idade mínima legal, conforme exposto no Art. 7º, XXXIII, da
Constituição Federal.
Selo
Mãos Dadas – Todos Contra o Trabalho Infantil
Seção
I
Objetivos
do Selo
Art.
3º - A criação do Selo Mãos
Dadas – Todos Contra o Trabalho Infantil tem por objetivo:
I.
Mobilizar toda a comunidade de Sapucaia do
Sul para o enfrentamento a todas as formas de trabalho infantil;
II.
Fortalecer, no âmbito do SUAS, toda a Rede de
Proteção da Criança e do Adolescente;
III.
Incentivar uma cultura proteção e garantia de
direitos;
IV.
Estimular os três setores da sociedade a
lutar por uma cidade livre do trabalho infantil;
V.
Melhorar a qualidade de vida da população
Sapucaiense, sobretudo das crianças e adolescentes.
Seção
II
Dos
Participantes
Art.
4º - Poderão participar:
I.
Órgãos públicos: Secretarias, fundações e
autarquias, municipais, estaduais ou federais, varas do poder judiciário,
câmara de vereadores do município;
II.
Organizações privadas com fins lucrativos: Empresas
de micro, pequeno, médio e grande porte e empreendedor individual;
III.
Organizações privadas sem fins lucrativos:
Associações, institutos, fundações, clubes e cooperativas.
Seção
III
Da
obtenção do Selo
Art.
5º - O Selo Mãos Dadas
– Todos Contra o Trabalho Infantil será emitido a toda e qualquer
instituição, prevista no art. 4º desta Resolução, que, entre os dias 01 de
junho e 12 de junho de 2015, apresentem investimentos internos e externos
contra o trabalho infantil em Sapucaia do Sul.
Art.
6º -
Entre os dias 15 de junho e 23 de junho de 2015, a instituição deverá
apresentar ao Conselho Municipal de Assistência Social de Sapucaia do Sul as
ações que foram realizadas por meio de relatório escrito e, preferencialmente,
com fotos.
Art.
7º - O Conselho Municipal de Assistência Social reunir-se-á,
extraordinariamente, no dia 25 de junho, para avaliar os relatórios das
instituições que solicitarem o Selo.
Art.
8º - A instituição que solicitar e receber o Selo Mãos Dadas – Todos Contra o Trabalho Infantil,
terá caráter de reconhecimento público relevante para a Cidade de Sapucaia do
Sul.
Seção
IV
Da
validade do Selo e dos Casos Omissos
Art.
9º - O Selo Mãos Dadas
– Todos Contra o Trabalho Infantil expedido no ano de 2015 terá validade
entre os meses de julho de 2015 a julho de 2016.
Art.
10 - Os casos omissão serão resolvidos pelo Conselho Municipal
de Assistência Social de Sapucaia do Sul.
Sapucaia do Sul, 23 de abril de 2015.
Paulo
dos Santos
Presidente
– Conselho Municipal de Assistência Social
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